Seis municípios de Mato Grosso do Sul terão novas retransmissões de televisão após o Ministério das Comunicações autorizar o funcionamento das outorgas nesta quinta-feira, 13. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União e devem ampliar o acesso gratuito à programação televisiva para mais de 106 mil moradores.
A medida contempla Inocência, Costa Rica, Pedro Gomes, Sidrolândia, Juti e Brasilândia. O serviço permite que sinais de emissoras geradoras sejam levados a localidades onde a transmissão direta não chega ou apresenta condições técnicas inadequadas.
A Televisão Cidade Modelo recebeu autorização para retransmitir o sinal em Inocência e Pedro Gomes pelo canal 27. Em Inocência, também foi indicado o canal 41 para acesso dos moradores.
Sidrolândia e Brasilândia passarão a contar com retransmissão da Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão pelo canal 28. Em Juti, a mesma emissora utilizará o canal 34.
Segundo o Ministério das Comunicações, as retransmissões ampliam o acesso da população a informação, entretenimento e programação televisiva com sinal gratuito.
“As retransmissões de sinais oferecem informação, entretenimento, qualidade de imagem e sinal de televisão gratuito para regiões ou localidades que antes não tinham acesso. Agora, a população de Mato Grosso do Sul vai contar com todo esse benefício. Nenhuma localidade ou município ficará de fora disso. Esse é o nosso compromisso”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Funcionamento depende de autorização da Anatel
Apesar da publicação das outorgas, as emissoras ainda precisam obter junto à Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, a autorização para o funcionamento das antenas antes de iniciar efetivamente a retransmissão.
O serviço de Retransmissão de Televisão, conhecido como RTV, permite levar de forma simultânea ou não a programação de uma estação geradora para áreas que não recebem o sinal diretamente ou onde a recepção ocorre em condições técnicas inadequadas.
As autorizações podem ser concedidas em caráter primário, quando o canal possui proteção contra interferências, ou secundário, quando não há essa proteção. Em ambos os casos, a autorização é concedida de forma precária porque a RTV é considerada um serviço complementar à radiodifusão de sons e imagens.